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Entenda a decisão do STF sobre terceirização e os reflexos no setor privado
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.
O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.
Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:
Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:
·
Prova de negligência:
o trabalhador, sindicato ou Ministério
Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.
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Notificação formal: o poder
público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após
ser notificado sobre irregularidades, não
tomar providências.
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Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em
locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um
ambiente adequado para os trabalhadores.
Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um
capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à
comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.
Empresas devem reforçar
compliance e gestão trabalhista
A decisão do STF coincide com a
publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos
com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de
integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.
Especialistas apontam que a medida
pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência
desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.
Pontos essenciais do Decreto nº
12.304/2024
– Cumprir rigorosamente as
obrigações trabalhistas:
Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando
disputas judiciais e bloqueios contratuais.
– Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento
de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.
– Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e
treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos
estáveis.
– Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração
pública para evitar responsabilizações futuras.
Para Edmilson Pereira, presidente da
Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF
representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a
insegurança jurídica para o setor.
“Esse julgamento assegura que a
responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais
equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão
trabalhista rigorosa”, afirma.
Ele destaca ainda que a medida deve
incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais
do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e
aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem
busca solidez no mercado de terceirização”, completa.
Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.
Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre
irregularidades, não tomar providências.
Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro
de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração
pública deve garantir um ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração
pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela
terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que
reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização
automática do poder público sem provas concretas.
O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária
do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de
omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração
pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de
terceirização.
FONTE: Febraf