Notícias

Entenda a decisão do STF sobre terceirização e os reflexos no setor privado

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.


O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.

Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas: 



    Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:


    ·         Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.


    ·         Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.


    ·         Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente adequado para os trabalhadores.


    Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.


    Empresas devem reforçar compliance e gestão trabalhista


    A decisão do STF coincide com a publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.


    Especialistas apontam que a medida pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.


    Pontos essenciais do Decreto nº 12.304/2024


    – Cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas: Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando disputas judiciais e bloqueios contratuais.


    – Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.


    – Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos estáveis.


    – Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração pública para evitar responsabilizações futuras.


    Para Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a insegurança jurídica para o setor.


    “Esse julgamento assegura que a responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão trabalhista rigorosa”, afirma.


    Ele destaca ainda que a medida deve incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem busca solidez no mercado de terceirização”, completa.

     

    Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.


    Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.


    Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.


    O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.


    FONTE: Febraf