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Projeto de Lei 1032/24 propõe exclusão de atividades de risco das cotas de aprendizes e PCDs

O deputado Pezenti (MDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 1032/24, que visa excluir atividades perigosas, insalubres ou penosas das funções consideradas para o cumprimento das cotas de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. Além disso, o projeto propõe que trabalhos rurais temporários, típicos de culturas sazonais (safras), também não sejam contabilizados nessas cotas. 

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas que variam de 5% a 15% para aprendizes e de 2% a 5% para PCDs e reabilitados. O deputado Pezenti argumenta que a proposta busca promover a dignidade humana e proteger os direitos dos trabalhadores mais vulneráveis, assegurando que as políticas de aprendizagem e inclusão sejam implementadas de forma responsável e segura. 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. 

O SEAC-PR acompanha atentamente a tramitação do PL 1032/24, reconhecendo a importância do projeto para o setor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entenda a decisão do STF sobre terceirização e os reflexos no setor privado

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.


O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.

Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas: 



    Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:


    ·         Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.


    ·         Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.


    ·         Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente adequado para os trabalhadores.


    Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.


    Empresas devem reforçar compliance e gestão trabalhista


    A decisão do STF coincide com a publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.


    Especialistas apontam que a medida pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.


    Pontos essenciais do Decreto nº 12.304/2024


    – Cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas: Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando disputas judiciais e bloqueios contratuais.


    – Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.


    – Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos estáveis.


    – Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração pública para evitar responsabilizações futuras.


    Para Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a insegurança jurídica para o setor.


    “Esse julgamento assegura que a responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão trabalhista rigorosa”, afirma.


    Ele destaca ainda que a medida deve incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem busca solidez no mercado de terceirização”, completa.

     

    Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.


    Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre irregularidades, não tomar providências.


    Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um ambiente.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.


    O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.


    FONTE: Febraf

    Assembleia Geral Extraordinária: debate e fortalecimento do setor

    Na manhã do dia 06 de janeiro, o SEAC-PR realizou uma Assembleia Geral Extraordinária com seus associados. Durante o encontro, foi debatida a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um tema estratégico para o equilíbrio e desenvolvimento do setor.


    Além disso, o SEAC-PR tem a satisfação de anunciar a entrada de mais uma empresa associada, a empresa PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, fortalecendo ainda mais nossa representatividade.


    Agradecemos a todos que participaram, contribuindo para o sucesso dessa reunião! Juntos, seguimos com o compromisso de defender os interesses do setor e promover um ambiente de negócios mais forte e colaborativo.


    Fique atento às próximas reuniões e eventos!


    SEAC-PR: unidos por um setor mais forte.

    Jantar de comemoração ao Dia Mundial da Limpeza celebra grandes nomes do setor

    Empresários e empresas foram lembrados e homenageados por suas contribuições para o segmento


    Um jantar em comemoração ao Dia Mundial da Limpeza reuniu cerca de 300 pessoas no restaurante Cascatinha em Santa Felicidade na noite de 16 de setembro. O encontro teve como principal objetivo homenagear empresários e trabalhadores que fizeram e ainda fazem a história de um dos setores mais representativos do setor econômico brasileiro. O presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno de Queirós, e diversas empresas associadas estiveram presentes.


    "Nesta noite tão importante em que celebramos o Dia da Limpeza, estamos aqui homenageando as pessoas e empresas que fazem deste setor um dos mais importante do Brasil. E é preciso reforçar que o nosso segmento é um dos que mais arrecada tributos, que mais emprega com carteira de trabalho assinada, ou seja, somos uma força de trabalho formal, e essencial para o desenvolvimento do país, e cada vez mais é preciso dar o devido reconhecimento a este setor da economia", disse Rogério.


    Em vez do tradicional evento de limpeza de algum lugar público, o evento teve como principal objetivo valorizar as histórias e as pessoas do setor, que fortalecem a luta diária de um dos segmentos mais relevantes para o PIB do país. “Essa é a nossa forma de agradecer aqueles que dedicaram suas vidas ao crescimento do setor do asseio. O reconhecimento do Siemaco às pessoas representa nossa principal bandeira de luta; cuidar de pessoas”, afirmou o presidente do Siemaco Curitiba, Alexandre Oliveira.


    O evento foi uma realização do Siemaco Curitiba, do SEAC-PR e da FACOP. Para o presidente da Facop e da Feaconspar, Manassés Oliveira, o Dia Mundial da Limpeza tem o objetivo de chamar atenção da sociedade para a importância do segmento e incentivar a qualificação profissional permanente como meio de transformação de seus integrantes.


    Ainda, in memorian, foram homenageados Constantino das Neves, Eduardo Norberto Procopiak e Francisco de Paola, que trouxeram grandes contribuições para o segmento.


    Entre as empresas e empresários homenageados estiveram:

    1. Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do PR Ltda

    2. Higi Serv Limpeza e Conservação S.A.

    3. Sanetran Saneamento Ambiental Eireli

    4. Obra Prima SA Tecnologia e Administração de Serviços

    5. Ultralimpo Pintura e Serviços Ltda

    6. Deuseg Limpeza e Conservação Ltda

    7. Maxi Serviços Ltda

    8. Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Com Ltda

    9. Orbenk Administração e Serviços Ltda.

    10. Tecnolimp Serviços Ltda


    Confira algumas fotos:


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