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O deputado Pezenti (MDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 1032/24, que visa excluir atividades perigosas, insalubres ou penosas das funções consideradas para o cumprimento das cotas de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. Além disso, o projeto propõe que trabalhos rurais temporários, típicos de culturas sazonais (safras), também não sejam contabilizados nessas cotas.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas que variam de 5% a 15% para aprendizes e de 2% a 5% para PCDs e reabilitados. O deputado Pezenti argumenta que a proposta busca promover a dignidade humana e proteger os direitos dos trabalhadores mais vulneráveis, assegurando que as políticas de aprendizagem e inclusão sejam implementadas de forma responsável e segura.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O SEAC-PR acompanha atentamente a tramitação do PL 1032/24, reconhecendo a importância do projeto para o setor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização automática do poder público sem provas concretas.
O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de terceirização.
Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:
Com a nova decisão, o STF estabelece diretrizes mais rigorosas:
·
Prova de negligência:
o trabalhador, sindicato ou Ministério
Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.
·
Notificação formal: o poder
público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após
ser notificado sobre irregularidades, não
tomar providências.
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Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro de prédios públicos ou em
locais especificados no contrato, a administração pública deve garantir um
ambiente adequado para os trabalhadores.
Exigências contratuais: o poder público pode adotar medidas preventivas, como exigir um
capital social compatível com o número de empregados e condicionar pagamentos à
comprovação mensal da quitação de encargos trabalhistas.
Empresas devem reforçar
compliance e gestão trabalhista
A decisão do STF coincide com a
publicação do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações). O decreto impõe regras mais rígidas para contratos
com a administração pública, tornando obrigatória a adoção de programas de
integridade (compliance) e mecanismos mais rigorosos de fiscalização.
Especialistas apontam que a medida
pode beneficiar empresas que já adotam boas práticas, reduzindo a concorrência
desleal de prestadoras de serviço que descumprem normas trabalhistas.
Pontos essenciais do Decreto nº
12.304/2024
– Cumprir rigorosamente as
obrigações trabalhistas:
Garantir o pagamento em dia de salários, benefícios e encargos, evitando
disputas judiciais e bloqueios contratuais.
– Manter a documentação organizada: Organizar e manter registros e comprovantes de pagamento
de encargos trabalhistas para evitar questionamentos legais.
– Fortalecer o compliance: Adotar códigos de conduta, auditorias internas e
treinamentos para assegurar a conformidade com as normas e manter contratos
estáveis.
– Monitorar e agir rapidamente: Corrigir irregularidades e notificar a administração
pública para evitar responsabilizações futuras.
Para Edmilson Pereira, presidente da
Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf), a decisão do STF
representa um avanço significativo, trazendo mais previsibilidade e reduzindo a
insegurança jurídica para o setor.
“Esse julgamento assegura que a
responsabilidade do tomador de serviços não seja automática. Isso traz mais
equilíbrio às relações contratuais e reforça a importância de uma gestão
trabalhista rigorosa”, afirma.
Ele destaca ainda que a medida deve
incentivar as empresas a adotarem melhores práticas de compliance. “Agora, mais
do que nunca, as empresas precisam estar atentas à regularização trabalhista e
aos mecanismos de fiscalização. Isso será um diferencial competitivo para quem
busca solidez no mercado de terceirização”, completa.
Prova de negligência: o trabalhador, sindicato ou Ministério Público deve comprovar que houve falha na fiscalização por parte da administração pública.
Notificação formal: o poder público só poderá ser responsabilizado se, mesmo após ser notificado sobre
irregularidades, não tomar providências.
Ambiente de trabalho seguro: quando o serviço terceirizado for realizado dentro
de prédios públicos ou em locais especificados no contrato, a administração
pública deve garantir um ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração
pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não pagos pela
terceirizada se houver comprovação de falha na fiscalização. A medida, que
reflete no setor de serviços terceirizáveis, elimina a responsabilização
automática do poder público sem provas concretas.
O julgamento do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária
do poder público não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação de
omissão no dever de fiscalização. Até então, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) frequentemente responsabilizava a administração
pública mesmo sem provas concretas, gerando insegurança jurídica no setor de
terceirização.
FONTE: Febraf

Na manhã do dia 06 de janeiro, o SEAC-PR realizou uma Assembleia Geral Extraordinária com seus associados. Durante o encontro, foi debatida a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um tema estratégico para o equilíbrio e desenvolvimento do setor.
Além disso, o SEAC-PR tem a satisfação de anunciar a entrada de mais uma empresa associada, a empresa PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, fortalecendo ainda mais nossa representatividade.
Agradecemos a todos que participaram, contribuindo para o sucesso dessa reunião! Juntos, seguimos com o compromisso de defender os interesses do setor e promover um ambiente de negócios mais forte e colaborativo.
Fique atento às próximas reuniões e eventos!
SEAC-PR: unidos por um setor mais forte.

Empresários e empresas foram lembrados e homenageados por suas contribuições para o segmento
Um jantar em comemoração ao Dia Mundial da Limpeza reuniu cerca de 300 pessoas no restaurante Cascatinha em Santa Felicidade na noite de 16 de setembro. O encontro teve como principal objetivo homenagear empresários e trabalhadores que fizeram e ainda fazem a história de um dos setores mais representativos do setor econômico brasileiro. O presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno de Queirós, e diversas empresas associadas estiveram presentes.
"Nesta noite tão importante em que celebramos o Dia da Limpeza, estamos aqui homenageando as pessoas e empresas que fazem deste setor um dos mais importante do Brasil. E é preciso reforçar que o nosso segmento é um dos que mais arrecada tributos, que mais emprega com carteira de trabalho assinada, ou seja, somos uma força de trabalho formal, e essencial para o desenvolvimento do país, e cada vez mais é preciso dar o devido reconhecimento a este setor da economia", disse Rogério.
Em vez do tradicional evento de limpeza de algum lugar público, o evento teve como principal objetivo valorizar as histórias e as pessoas do setor, que fortalecem a luta diária de um dos segmentos mais relevantes para o PIB do país. “Essa é a nossa forma de agradecer aqueles que dedicaram suas vidas ao crescimento do setor do asseio. O reconhecimento do Siemaco às pessoas representa nossa principal bandeira de luta; cuidar de pessoas”, afirmou o presidente do Siemaco Curitiba, Alexandre Oliveira.
O evento foi uma realização do Siemaco Curitiba, do SEAC-PR e da FACOP. Para o presidente da Facop e da Feaconspar, Manassés Oliveira, o Dia Mundial da Limpeza tem o objetivo de chamar atenção da sociedade para a importância do segmento e incentivar a qualificação profissional permanente como meio de transformação de seus integrantes.
Ainda, in memorian, foram homenageados Constantino das Neves, Eduardo Norberto Procopiak e Francisco de Paola, que trouxeram grandes contribuições para o segmento.
Entre as empresas e empresários homenageados estiveram:
1. Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do PR Ltda
2. Higi Serv Limpeza e Conservação S.A.
3. Sanetran Saneamento Ambiental Eireli
4. Obra Prima SA Tecnologia e Administração de Serviços
5. Ultralimpo Pintura e Serviços Ltda
6. Deuseg Limpeza e Conservação Ltda
7. Maxi Serviços Ltda
8. Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Com Ltda
9. Orbenk Administração e Serviços Ltda.
10. Tecnolimp Serviços Ltda
Confira algumas fotos: