Circulares
2018 – Tema: reajuste / convenção coletiva download
***************
Certificação de Atestados de Capacidade Técnica
Circ. 533/2011
Curitiba, 21 de dezembro de 2011
Às
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO ESTADO DO PARANÁ
Prezados senhores,
Comunicamos que para certificação de Atestado de Capacidade Técnica, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Carta em papel timbrado da empresa relacionando os atestados a serem certificados.
– Atestado de acordo com o contrato.
– Contrato com o tomador de serviços acompanhado das 3(três) últimas Notas Fiscais .
– CAGED
– GFIP SEFIP
– Comprovantes de recolhimento das cláusulas de benefício da CCT, relativas às clausulas:
– 15ª – Assistência Médica
– 16ª – Assistência Social Familiar
– 22ª – Capacitação Profissional
Prazo para atendimento: 3 a 5 dias úteis.
Custo: R$ 50,00 por atestado certificado.
Empresas associadas conforme deliberação de Assembléia terão desconto de 90%.
Valor pago mediante recibo numerado tipograficamente expedido pela Entidade.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente,
ADONAI AIRES DE ARRUDA
Presidente
********
Circ. 019/2018 Curitiba, 23 de janeiro de 2018
Às
EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NO ESTADO DO PARANÁ
Prezados Senhores:
Ratificando procedimentos necessários para a emissão de Certidão de Regularidade, por esta Entidade, comunicamos que para a devida expedição, faz-se necessária que a empresa esteja regular perante os recolhimentos previstos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em sua :
“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – REGULARIDADE SINDICAL
À certificação da regularidade sindical, tanto pelos sindicatos obreiros quanto pelo sindicato patronal, também serão observadas as cláusulas 15, 16 e 22 do presente instrumento. O pedido de regularidade deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 72 horas úteis.”
A solicitação deverá ser caminhada em papel timbrado, ou e-mail da empresa, mencionando a que fim se destina e serão específicas.
Exemplo:
a) para cadastramento em órgão públicos como o DEAM, ou
b) para participar de processo licitatório Nº ………. instaurado pelo órgão ou empresa ……………….
c) que a empresa associada está abrigada pelo ACÓRDÃO – CRA (dispensa de registro no CRA (somente para empresas Associadas ao SEAC-PR) conforme decisão judicial.
Custo: A partir de 01/02/2018 as certidões de regularidade terão validade por 30 dias, custo de R$ 15,00 para empresa associada e empresa Não associada: R$ 150,00 por certidão. Valor pago mediante recibo numerado tipograficamente expedido pela Entidade ou através de depósito na Caixa Econômica Federal – Ag.0369 – operação 003 – c/c 1951-0 .
Colocando-nos ao inteiro dispõe para os esclarecimentos que possam se fazer
Atenciosamente
ADONAI AIRES DE ARRUDA
Presidente